INPI define ritos internos para proteger marcas e desenhos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria Normativa nº 58/2026, que estabelece os procedimentos internos para implementar o regime especial de proteção de propriedade intelectual referente à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A medida visa dar agilidade aos processos de registro de marcas e desenhos industriais associados ao evento esportivo.
A portaria cria dois Grupos de Trabalho (GTs) específicos, um para Marcas e outro para Desenhos Industriais, responsáveis por analisar as listas de pedidos encaminhadas pela FIFA. Esses grupos deverão identificar e classificar os processos elegíveis para receber tratamento diferenciado, como o exame prioritário para desenhos industriais e a tramitação acelerada para pedidos de marca.
Um ponto relevante é a anotação simplificada do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas da FIFA na base de dados do INPI. Após essa anotação, o Instituto comunicará o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) para que este possa rejeitar, de ofício, registros de domínio que utilizem expressões idênticas ou similares às marcas protegidas.
O regime especial e o exame prioritário terão validade até 31 de dezembro de 2027. A publicação detalha os prazos para recursos contra indeferimentos de marcas, prevendo decisões da Presidência do INPI em até 20 dias após a fase de contrarrazões. Esta regulamentação interna é fundamental para garantir que a propriedade intelectual ligada ao torneio internacional seja assegurada rapidamente.