O Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), por meio do Campus Patrocínio, publicou em 15 de outubro de 2026 um edital de notificação à empresa HEXAGONO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, que consta como estabelecida em local incerto e não sabido. O edital comunica a abertura de incidente para aplicação de sanções administrativas. As penalidades ainda são propostas, não aplicadas.
As sanções em análise são multa compensatória de 10%, no valor de R$ 216.000,00, com base no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no item 8.2.4.4 do Termo de Referência nº 57/2025. Também se discute o impedimento de licitar e contratar por 3 anos, com base no art. 156, inciso III, da mesma lei e no item 8.2.2 do Termo de Referência.
O motivo apontado é o atraso no pagamento dos colaboradores, a ausência de documentos de fiscalização administrativa, a existência de postos de trabalho descobertos e o inadimplemento de obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias. Segundo o edital, isso descumpre a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 07/2026 e itens do Termo de Referência. As condutas poderão caracterizar a infração do art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
O procedimento refere-se ao Pregão Eletrônico nº 90041/2025 e ao Processo de Contratação nº 23423.004399/2025-99, e tramita no Processo nº 23423.005087/2026-83. O prazo de defesa prévia é de 15 dias úteis, contados da publicação.
O instituto informa que o processo continuará mesmo sem defesa. Se o crédito não for pago ou não houver impugnação no prazo, ele poderá ser inscrito em dívida ativa, e o devedor poderá ser incluído no CADIN e em serviços de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa.
Segundo reportagem do Regionalzão, o campus já havia notificado a mesma empresa, em edital de 7 de outubro de 2026, sobre a rescisão unilateral do contrato por abandono das atividades.