O Ministro da Pesca e Aquicultura publicou em 6 de outubro de 2026 a Portaria MPA nº 366, assinada em 1º de outubro, que julga pedidos de reconsideração no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.065640/2020-97. A decisão mantém as multas aplicadas à FEMEPE Captura Comércio e Indústria de Pescados Ltda. e ao SINDIPI - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região.

A portaria conhece apenas parcialmente os pedidos e rejeita as alegações de prescrição quinquenal e de prescrição intercorrente. Dá parcial provimento, na parte conhecida, para afastar os enquadramentos dos incisos II e III do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, que fundamentaram a decisão sancionadora anterior, a Portaria MPA nº 392, de 14 de outubro de 2025. Fica mantida a responsabilização pelos atos lesivos dos incisos I e V do mesmo artigo.

Os valores das multas são:
- FEMEPE Captura: R$ 789.320,57;
- SINDIPI: R$ 63.124,20.