O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou o extrato do Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) nº 25610156, celebrado com Eleandro Moreira Ramos. O acordo visa a reparação de um dano ambiental decorrente de infração registrada no Auto de Infração nº 9093102-E.
O documento estabelece que o compromissário deve cumprir as obrigações detalhadas no processo administrativo SEI nº 02560.000092/2015-01 para sanar o dano provocado. O TCRA tem vigência de quatro anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como parte do acordo, a propositura de Ação Civil Pública pelo IBAMA, referente ao dano específico, fica suspensa enquanto Eleandro Moreira Ramos estiver cumprindo integralmente as obrigações pactuadas no termo. A suspensão da ação judicial perdurará até que a reparação do dano seja comprovada.
Este tipo de acordo permite que o responsável ambiental repare o dano causado sob fiscalização, evitando a tramitação de um processo judicial, o que é relevante para a efetiva recuperação ambiental.