Governo declara utilidade pública para supressão de vegetação em área portuária no RJ
O Secretário Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Portaria nº 744, de 17 de dezembro de 2025, declarou de utilidade pública uma área de 10.813 metros quadrados localizada em Itaguaí, no Rio de Janeiro. A medida visa permitir a supressão de vegetação necessária para a implementação de um projeto de infraestrutura destinado ao serviço de transporte portuário no Porto Organizado de Itaguaí.
Esta declaração está vinculada ao processo administrativo nº 50300.000391/2014-61 e é considerada essencial para a infraestrutura portuária de interesse nacional. A área específica de 10.813 m² será utilizada para a remoção de vegetação como parte do desenvolvimento do empreendimento.
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É importante notar que a declaração de utilidade pública não substitui o processo de licenciamento ambiental. A execução da supressão vegetal depende de autorização prévia do órgão ambiental competente, que deverá seguir as legislações ambientais vigentes, como a Lei nº 11.428/2006 e a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)