A Gerência Substituto do órgão regulador publicou o Ato nº 16.864, datado de 10 de novembro de 2025, que declara extinta a autorização concedida a Wagner Cardoso para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A cassação se refere à autorização originalmente outorgada pelo Ato nº 4337, de 2020. Na época, a permissão permitia a prestação do serviço em todo o território nacional, sem exclusividade e por prazo indeterminado.
Com a decisão formalizada no Diário Oficial da União, Wagner Cardoso fica impedido de continuar a atividade de telecomunicações que estava autorizada a exercer. O processo administrativo que levou à cassação é o de número 53520.001998/2023-51.
Para o cidadão, essa publicação formaliza o encerramento da operação de um prestador específico de serviços de telecomunicações de interesse restrito no país.