A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 20.231 de 29 de dezembro de 2025, determinou a cassação da autorização concedida a Josimar dos Santos Melo para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito.

Com a medida, a notificação de interesse para a exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, juntamente com o direito de uso das radiofrequências a ele associadas, também foi tornada sem efeito. A decisão foi assinada pelo Gerente Jordan Silva de Paiva.

Esta ação administrativa impede que o indivíduo continue operando sob a autorização de telecomunicações anteriormente concedida.

Para o cidadão, a publicação formaliza o encerramento das atividades de telecomunicações restritas autorizadas para o CPF em questão, representando um ato de fiscalização e regulamentação do espectro radioelétrico e dos serviços de telecomunicações no país.