O Gerente Jordan Silva de Paiva, por meio do Ato nº 18.814, datado de 5 de dezembro de 2025, determinou a extinção, por cassação, da autorização concedida a Clécio Studart de Santana para a exploração de serviço de telecomunicações de interesse restrito.

A decisão também torna sem efeito a notificação de interesse para a exploração do Serviço de Radioamador, que estava associada ao CPF do indivíduo, incluindo o direito de uso das radiofrequências correspondentes.

A publicação oficial formaliza o encerramento das permissões regulatórias concedidas anteriormente para a prestação desses serviços específicos. Para o cidadão, essa medida afeta diretamente a capacidade legal do indivíduo ou entidade em operar as redes de telecomunicações e radioamador sob a autorização cassada.