O Governo Federal, por meio do Ato nº 17.538 de 18 de novembro de 2025, declarou extinta a autorização concedida a Jorge Luis Goncalves para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A decisão, baseada no processo nº 53520.000806/2024-71, formaliza a cassação da permissão que havia sido outorgada originalmente pelo Ato nº 4337 de 2020. A autorização permitia a prestação de serviços em todo o território nacional, sem exclusividade e por prazo indeterminado.
Com a cassação, Jorge Luis Goncalves fica impedido de continuar explorando os serviços de telecomunicações sob a égide daquela autorização específica. A medida afeta diretamente a continuidade das operações do prestador individual no setor.
A publicação é um ato administrativo que formaliza a interrupção da permissão de serviço, sendo relevante para o setor de telecomunicações e para o indivíduo diretamente afetado.