O Ato nº 17.595, datado de 18 de novembro de 2025, determinou a cassação da autorização concedida a Elizeu Telma de Lima para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. A decisão foi formalizada pelo Gerente Substituto, Marcio Antonio Protzek, com base no processo administrativo nº 53520.001218/2024-54.

A autorização original havia sido outorgada em agosto de 2020, por prazo indeterminado e sem exclusividade. Com a cassação, a permissão para que o indivíduo explore esses serviços é encerrada imediatamente.

Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por empresas ou entidades para suas próprias necessidades de comunicação, e não para o público em geral. A medida impacta diretamente a continuidade das operações que dependiam dessa autorização específica.