O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 19.097, datado de 10 de dezembro de 2025, extinguiu a autorização de serviço concedida à Legal-Cat Catanduva Comunicações Ltda. A decisão, baseada no processo nº 53504.001741/2025-60, determina a cassação da permissão para explorar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Transmissão de Programas.

A medida administrativa implica o cancelamento simultâneo do Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da empresa, a exclusão do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) associado e a revogação da Autorização de Uso de Radiofrequências.

A autorização original havia sido expedida em julho de 2005. Com a cassação, a empresa fica impedida de operar no serviço de transmissão de programas que lhe havia sido outorgado.

Esta publicação oficial formaliza o encerramento da permissão de operação da empresa no segmento de radiodifusão auxiliar, afetando diretamente suas atividades regulamentadas.