O Gerente Otávio Barbosa da Silva Soares expediu a Autorização nº 17.994, datada de 24 de novembro de 2025, concedendo a Gabriela Fabiane de Oliveira Borela o direito de explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização é válida por prazo indeterminado e abrange todo o território nacional, sem que haja exclusividade na prestação do serviço. O documento oficializa a permissão para que a autorizada atue na área de telecomunicações restritas em âmbito nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados à comunicação entre pontos determinados, geralmente para uso próprio ou de um grupo específico de usuários, e não para o público em geral. Esta publicação formaliza a permissão para a atuação da pessoa física autorizada no setor, o que pode impactar a oferta de serviços especializados no mercado.