A Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 34, publicada em 3 de dezembro de 2025, promoveu alterações no volume de aquisição de milho destinado ao Programa de Venda em Balcão (ProVB). A medida autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar até 145 mil toneladas do grão, seja a granel ou ensacado, por meio de leilão público.
Esta nova determinação modifica a Portaria Interministerial nº 21, de 2024, que anteriormente estabelecia os volumes para o programa. A Portaria nº 34 revoga incisos específicos da norma anterior e também trata do limite para a equalização de preços na comercialização do milho dentro do ProVB.
O Programa de Venda em Balcão visa garantir o abastecimento de milho, sendo uma ferramenta de apoio à agricultura familiar, conforme previsto em leis federais de apoio ao setor. A mudança no volume de compra impacta diretamente a disponibilidade do produto no mercado regulado pelo governo.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelos Ministros de Estado da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.