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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 30 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.381, que abre crédito extraordinário de R$ 3.473.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026.
O recurso será executado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e se destina a dois programas de subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis. O valor total divide-se em R$ 1.243.000.000,00 para subvenção a combustíveis derivados de petróleo — programa instituído pela MP nº 1.358/2026 — e R$ 2.230.000.000,00 para subvenção a óleo diesel de uso rodoviário — programa instituído pela MP nº 1.363/2026.
Contexto das subvenções
As MPs nº 1.358 e nº 1.363, ambas de 2026, criaram subvenções econômicas para produtores e importadores com o objetivo de conter o impacto da alta dos preços internacionais do petróleo, decorrente da escalada do conflito no Oriente Médio, sobre os combustíveis no mercado interno. Segundo reportagem da CNN Brasil, a MP nº 1.363/2026 autoriza subvenção de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário, com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026. A MP nº 1.358/2026, por sua vez, instituiu subvenção equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel — inicialmente fixada em R$ 0,44 por litro para a gasolina e R$ 1,12 por litro para o diesel, conforme notícia publicada pela Câmara dos Deputados. A Petrobras aderiu ao programa em 20 de maio de 2026.
Segundo crédito em um mês
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A MP nº 1.381 é o segundo crédito extraordinário liberado em julho para o mesmo fim. Em 23 de julho de 2026, a MP nº 1.380/2026 já havia aberto R$ 3,339 bilhões para a mesma finalidade, conforme noticiou o Senado Federal. A nova MP complementa esses recursos, elevando o total liberado em créditos extraordinários para subvenção de combustíveis em julho a aproximadamente R$ 6,8 bilhões.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas, como toda medida provisória, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei definitivamente. Para o consumidor, as subvenções visam manter estáveis os preços da gasolina e do diesel, com impacto direto sobre o custo de transporte e de bens de consumo em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original