O Ministério da Saúde publicou, em 24 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.694/2026, que regulamenta o planejamento e as orientações para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha.
A Portaria dá cumprimento ao art. 44-A da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), acrescentado pela Lei nº 15.210/2025. O dispositivo exige que a aquisição de equipamentos médicos de valor superior ao limite do art. 75, II, da Lei de Licitações — atualmente R$ 62.725,59 — considere o adequado aproveitamento ao longo da vida útil e a capacidade instalada para a sua operação.
O que muda na prática
A principal inovação da Portaria é a exigência de que as compras sejam precedidas por um Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme previsto no art. 18, § 12, da Lei nº 14.133/2021. O estudo deverá:
- evidenciar o problema a ser resolvido;
- indicar a melhor solução técnica;
- analisar o Custo Total de Propriedade (CTP) do equipamento, quando aplicável;
- demonstrar a capacidade instalada do serviço de saúde.
A análise do CTP vai além do preço de aquisição: deve incluir despesas com infraestrutura, operação, manutenção, reposição de peças, consumíveis, insumos, recursos humanos, conformidade regulatória e custos de descarte final — observada a proporcionalidade em relação à complexidade do equipamento.