FUNAG estabelece regras internas para comunicar incidentes de segurança de dados pessoais à ANPD
A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) publicou a Portaria nº 97, de 17 de dezembro de 2025, que institui o procedimento interno para notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares sobre ocorrências de incidentes de segurança de dados pessoais.
A nova norma define o que constitui um incidente de segurança e estabelece critérios para determinar quando um evento pode gerar risco ou dano relevante aos titulares. Isso inclui casos que envolvam dados sensíveis, dados de crianças, adolescentes ou idosos, dados financeiros, ou quando o incidente atinge um número significativo de pessoas (em larga escala).