Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.428 publicações de 48 órgãos.
A Finep, por meio da Coordenação de Tomada de Contas Especial (CTCE), notificou o Instituto de Gestão Tecnológica Farmacêutica da sua inclusão no Cadastro de Créditos Não Quitados (CADIN) devido à não comprovação do cumprimento do subitem 9.2 do Acórdão nº 10230/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU). O trânsito em julgado do Processo nº TC 033.819/2018-1 foi confirmado em 19/06/2024.
A notificação, emitida no Edital nº 12/2026‑CTCE, informa que o instituto está em local incerto e não sabido, e que a medida segue o disposto no art. 25 da Instrução Normativa TCU 98/2024 e no § 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002. Não há registro prévio de sanções no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS) para a entidade.
A inclusão no CADIN impede que o instituto obtenha crédito ou garantias junto a órgãos e entidades da administração pública federal, podendo afetar a celebração de contratos e convênios. A medida também serve como alerta para outras organizações que não atendam a determinações de controle externo.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para a sociedade, a ação demonstra o acompanhamento da Finep e do TCU sobre o cumprimento de decisões judiciais e a manutenção da regularidade nas relações financeiras com o setor público, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original