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Finep, por intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial (CTCE), notificou a empresa Simex Sistemas de Inspeção Móveis Ltda e seu representante legal, Filson Bellan Lee, de que seus nomes foram inscritos no Cadastro de Créditos Não Quitados do Governo Federal (CADIN) por não comprovar o cumprimento do subitem 9.2 do Acórdão nº 4641/2025 do TCU, após o trânsito em julgado do processo TC 019.445/2023‑7 em 18/03/2026.
A inscrição no CADIN impede a empresa e o representante de receber recursos ou contrair dívidas com a União, nos termos do Art. 25 da Instrução Normativa TCU 98/2024 e do § 2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002. Não há registro prévio de sanções CEIS para a Simex, de modo que a medida não configura reincidência.
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A medida pode restringir a participação da Simex em licitações e o acesso a financiamentos de órgãos federais, impactando projetos que dependam de recursos públicos. O cidadão deve estar atento à importância do cumprimento de determinações judiciais e administrativas para a regularidade das empresas perante o Estado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original