O 4º Regimento de Carros de Combate (4º RCC), do Comando do Exército, aplicou à empresa F C Silva Comércio de Informática (CNPJ 07.556.125/0001-41) uma multa de R$ 503,82 e a impediu de participar de licitações e contratar com a administração pública por 120 dias, no período de 27 de março a 25 de julho de 2026.

A sanção consta do Aviso de Penalidade publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026, com base no processo administrativo nº 64664.007500/2025-16. A decisão foi assinada pelo Tenente-Coronel Júlio César Monteiro de Vasconcelos Júnior, comandante da unidade.

Fundamento legal

A penalidade foi aplicada com fundamento nos incisos II e III, e nos parágrafos 3º e 4º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esse artigo prevê, entre outras sanções:

  • Multa (inciso II), que pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato ou da licitação;
  • Impedimento de licitar e contratar (inciso III), por prazo de até três anos.

A lei permite a aplicação cumulativa das duas sanções.

O que a publicação não informa

O aviso não detalha qual infração específica foi cometida, nem indica o inciso correspondente do artigo 155 da mesma lei, onde estão elencadas as condutas passíveis de punição — como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, retardamento da execução, entre outras. A ausência dessa informação impede saber, apenas pelo documento oficial, a natureza exata do ilícito administrativo atribuído à empresa.

Contexto da pena aplicada

A empresa F C Silva Comércio de Informática é de Volta Redonda (RJ) e atua no comércio atacadista de equipamentos de informática. O valor da multa aplicada — R$ 503,82 — é consideravelmente baixo, sugerindo um contrato de pequeno porte ou a aplicação de percentual próximo ao mínimo previsto na lei.

O prazo de impedimento de 120 dias também está abaixo do limite máximo de três anos previsto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. A sanção começou a vigorar em 27 de março de 2026, ou seja, quase dois meses e meio antes da publicação no DOU, o que pode indicar que a decisão administrativa tenha sido tomada anteriormente e teve sua comunicação oficial retardada.