COGES suspende por dois anos três empresas de locação de veículos de contratar com o Banco do Nordeste
O Comitê Gestor do Ambiente de Serviços de Logística e Contratos Administrativos (COGES) decidiu, em 25 de maio de 2026, suspender por dois anos a participação em licitações e a contratação com o Banco do Nordeste das empresas DANDY Locação de Veículos Ltda., POTY Rent a Car Ltda. e CAPIM DOURADO Rent a Car Ltda.
A sanção foi fundamentada no Processo 20240580, no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) de 17/10/2025, no Parecer Correcional de 24/12/2025 e no Parecer Jurídico n.º 2026-650/006 de 20/03/2026. O enquadramento legal utilizou a Lei n.º 13.303/2016 (arts. 38, inc. III; 58, incs. I e II; 84, incs. II e III), o Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste (4ª versão) e o Edital de Credenciamento nº 2022/118.
Com a suspensão, as três empresas ficam impedidas de participar de quaisquer licitações promovidas pelo Banco do Nordeste e de firmar contratos de prestação de serviços de locação de veículos com a instituição durante o período de dois anos, o que pode impactar significativamente sua atuação no mercado de frotas corporativas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)