A Superintendência de Aquisições e Contratos (SUPGA) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) publicou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, aviso que aplica sanções à empresa B7 Empreendimentos Ltda (CNPJ 17.298.685/0001-05), com sede em Mesquita (RJ). A decisão embute a rescisão unilateral do contrato RG nº 140.459/2022 e impõe uma multa de R$ 251.833,05, além de suspensão temporária de dois anos para licitar e contratar com o órgão.
A penalidade consta da Decisão de 1º Instância Sem Defesa Prévia (SIGA nº SERPRO-DCO-2026/00025, de 28 de maio de 2026), expedida após a empresa deixar de se manifestar no processo. O aviso, emitido pelo Departamento de Conformidade da Contratação e Sancionamento (GACON), afirma que o ato observa os princípios de ampla defesa e do contraditório e garante à empresa o prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação, para interpor recurso.
Segundo o texto oficial, a punição decorre do descumprimento de diversas cláusulas contratuais do contrato RG nº 140.459/2022, citadas pelo número das subcláusulas — 3.1.3, alíneas "b" e "c" da 8.1, 8.6.1, 8.7.2 alínea "d", 9.1, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4, 9.3.5 e 9.3.7 —, sem detalhamento do conteúdo de cada obrigação violada.
Fundamento legal e processo
A sanção está amparada nos incisos II (multa) e III (suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar) do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que prevê penas por inexecução total ou parcial de contrato por parte de pessoa jurídica contratada por empresas públicas. O procedimento administra tramita vinculado aos Processos nº 00934/2022 e SERPRO PPT-2026/00005.
"A SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS (SUPGA) [...] expede a presente Decisão de 1º Instância Sem Defesa Prévia [...] para que a mesma, caso queira, apresente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário Oficial da União".
A B7 Empreendimentos, constituída em 2012 como empresa de pequeno porte, respondeu com silêncio processual à primeira notificação (SIGA nº SERPRO-NTF-2026/00006, de 13 de fevereiro de 2026). A multa, superior aos R$ 250 mil, representa expressivo impacto financeiro para uma empresa de porte reduzido, podendo ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo SERPRO e, se não suficiente, cobrada judicialmente nos termos da lei.