A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) comunicou, em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12 de junho de 2026), a inclusão da empresa Dfranco Construções e Serviços Ltda. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A medida decorre do não pagamento de uma multa no valor de R$ 494.212,50.

O débito em questão

O valor corresponde à Nota de Débito nº 300250000002312, relativa ao descumprimento do Contrato nº 10.178.00/2023. A notificação foi enviada à empresa por meio do Aviso de Recebimento (AR) de número BR 751986842 BR e venceu em 31 de dezembro de 2025.

A multa foi aplicada conforme a Determinação nº 12, de 12 de fevereiro de 2025, publicada anteriormente no DOU nº 63, de 2 de abril de 2025, Seção 3, página 87. O processo administrativo que embasa o comunicado é o nº 59506.000318/2024-28.

O comunicado foi assinado por Rosimeire Rodrigues da Costa, Gerente de Finanças da Codevasf.

Outras penalidades da mesma empresa

A publicação de junho não é o único registro de inadimplência da Dfranco Construções junto à Codevasf. Pelo menos outros dois avisos de penalidade, publicados no DOU em 29 de dezembro de 2025, já haviam incluído a mesma empresa no Cadin:

  • multa de aproximadamente R$ 1,12 milhão;
  • multa de aproximadamente R$ 809 mil.

Somados ao débito de R$ 494.212,50 agora comunicado, os valores conhecidos de multas da Codevasf contra a empresa superam R$ 2,4 milhões.

Regras de baixa do Cadin

O ato destaca que, conforme o § 5º do art. 2º da Lei nº 10.522, a baixa do registro ocorrerá no prazo de cinco dias úteis após a comprovação da regularização do débito junto à Codevasf:

"Alertamos, por fim, que conforme o parágrafo 5º do art. 2º da Lei nº 10.522, tendo sido comprovada a regularização do débito para com a Codevasf, a baixa do respectivo registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis."