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Em despachos publicados no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a instauração de processos administrativos sancionadores contra empresas dos setores de combustíveis, centros automotivos e varejo. As decisões acolhem notas técnicas que apontam indícios de elevação de preços sem justa causa; não representam uma conclusão de que houve infração.
Entre as empresas notificadas estão Carrefour Comércio e Indústria Ltda, WMS Supermercados do Brasil Ltda., Centro Automotivo Flora Anchieta Ltda e Autoposto Ilha de Bali Ltda, além de outros postos e centros automotivos.
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Os processos vão apurar possível infração ao artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. Cada empresa tem 20 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir. A instauração do processo não é uma decisão final sobre eventual aplicação de sanções.
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