DNIT notifica 1.000 proprietários de veículos sobre multas de trânsito vencidas
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou um Edital de Notificação informando que mil proprietários de veículos, pessoa física ou jurídica, têm dívida de multas de trânsito definitivamente constituída. O prazo para quitação é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital.
A notificação tem fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, os dados dos devedores serão incluídos no Banco de Dados Pessoais da autarquia, podendo ser compartilhados com entidades de proteção ao crédito, gerando restrição de crédito. Além disso, os débitos poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios e demais medidas judiciais cabíveis.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento está disponível no portal de multas de trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e informações complementares podem ser consultadas no mesmo portal ou pelos canais de comunicação do DNIT.
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A medida visa garantir a regularização dos veículos e evitar que os proprietários enfrentem restrições de crédito ou ações judiciais. O cidadão que recebeu a notificação deve verificar o débito e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar maiores complicações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)