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O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Carlos Antonio Rocha Barros, deu parcial provimento a pedido de revisão interposto pelo Consórcio ALTA/ECP e manteve a aplicação de multa no valor de R$ 671.711,07 ao consórcio, formado pelas empresas ALTA ENGENHARIA DE CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 01.415.130/0001-58) e ECP — EMPRESA DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. (CNPJ nº 70.495.452/0001-77).
A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 233/2026/DIREX/DNIT SEDE (SEI nº 23833793), publicado em 31 de julho de 2026, retifica a Decisão Administrativa de Segunda Instância anteriormente proferida pelo Despacho Decisório nº 1190/2022/SRE-MG (SEI nº 12610502), emitido pela Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais. O consórcio havia apresentado pedido de revisão com efeito suspensivo, que foi conhecido e parcialmente acolhido pela Diretoria-Executiva da autarquia.
A multa foi aplicada nos termos do item II.2.a da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº TT-0382/2013, com fundamento na Lei nº 8.666/93 — então vigente como lei geral de licitações e contratos administrativos, posteriormente substituída pela Lei nº 14.133/2021, mas ainda aplicável a contratos celebrados sob sua égide. O processo administrativo de apuração de responsabilidade corresponde ao nº 50606.000752/2022-43.
Além da multa, a decisão reconheceu que o período de suspensão de licitar e contratar com o DNIT anteriormente aplicado ao consórcio — já efetivamente cumprido por 14 meses e 23 dias — mostra-se suficiente para atender à finalidade pedagógica, repressiva e preventiva da sanção administrativa. Com isso, a penalidade de suspensão foi declarada integralmente cumprida, nos termos do item III.2 da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual.
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O ato foi editado com base no art. 23 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, e no art. 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019, que disciplina os procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas no âmbito da autarquia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original