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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 23 de julho de 2026, a Decisão Administrativa nº 45, que determina o ressarcimento ao erário de R$ 341.592,49 pelo consórcio ENPA‑CCM e reconhece a prescrição quinquenal da ação contra JDS Engenharia e Consultoria Ltda.
A decisão fixa o valor a ser devolvido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Infraestrutura de Transportes, referente ao Contrato nº 667/2010, e atribui a responsabilidade ao consórcio formado pelas empresas CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA e ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA. O montante será atualizado conforme os normativos aplicáveis, em cumprimento ao item 9.6.3 do Acórdão 1803/2023‑TCU/Plenário.
Paralelamente, o DNIT reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal quanto à empresa supervisora JDS ENGENHARIA A E CONSULTORIA LTDA, responsável pelo Contrato nº 22 00679/2010, com base na orientação jurídica da Procuradoria Federal Especializada, Nota nº 00017/2026.
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A medida reforça a responsabilidade das empresas contratadas em obras de infraestrutura e assegura a recuperação de recursos públicos, embora seu impacto se limite às partes diretamente envolvidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original