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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou o ressarcimento de R$ 38.587.930,29 aos cofres públicos em decorrência de irregularidades em contratos de obras rodoviárias. A Decisão Administrativa nº 44, de 23 de julho de 2026, assinada pela Coordenadora-Geral de Construção Rodoviária Substituta Marilia Bomtempo Pereira, imputou responsabilidade solidária a três empresas.
A decisão, proferida em primeira instância administrativa no âmbito do Processo nº 50600.002674/2018-95, determina que o valor seja atualizado conforme normativos pertinentes, em cumprimento ao item 9.3 e subitens do Acórdão 826/2015-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Foram responsabilizados solidariamente o Consórcio FIDENS–Mendes Júnior, detentor do Contrato nº 00036/2009, integrado pelas empresas FIDENS Engenharia S.A. (CNPJ 05.468.184/0001-32) e Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. (CNPJ 19.934.808/0001-29), bem como a empresa supervisora Direção Consultoria e Engenharia Ltda. (CNPJ 2.963.001/0001-28), detentora do Contrato SR-RO/AC 1.0.00.0008/2009-00.
O Acórdão 826/2015 do TCU, proferido em 15 de abril de 2015, identificou irregularidades na construção da rodovia BR-429/RO, incluindo falência precoce do pavimento, superestimativa de quantitativos, medições indevidas e superfaturamento decorrente de alteração da metodologia executiva. As irregularidades foram inicialmente investigadas pela Operação Anjos do Asfalto, deflagrada pela Polícia Federal em 2011, que apurou desvio de recursos destinados à pavimentação da rodovia em Rondônia. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, o dano ao erário nas obras da BR-429/RO foi estimado em mais de R$ 30 milhões.
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Como se trata de decisão de primeira instância administrativa, as empresas podem recorrer internamente no âmbito do DNIT antes que a cobrança se torne definitiva. O valor de R$ 38,58 milhões corresponde à quantificação do prejuízo determinada pelo TCU e now executada pelo DNIT por meio desta decisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original