O Gerente Interino José Eduardo da Costa Duarte, por meio do Despacho nº 100/2026, indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra da Falcon Petróleo S.A., declarando o direito caduco. A decisão abrange os processos 811.004/2009 a 811.037/2009, entre outros, referentes à mesma empresa.
Além disso, o despacho autoriza a prorrogação do Registro de Extração por cinco anos para os municípios de Vera Cruz (Registro nº 76/2023), Sobradinho (Registro nº 60/2013), Westfália (Registro nº 162/2022) e Pelotas (Registro nº 48/2015). Essa extensão garante a continuidade das atividades de extração local.
O documento também determina que diversas prefeituras e empresas cumpram exigências específicas dentro de prazos estabelecidos: 60 dias para Vera Cruz, Sobradinho, Westfália, Tupandi, Pelotas e outras; 30 dias para o município de Triunfo; e 60 dias para a Copelmi Mineração Ltda. e Irmãos Cioccari e Cia Ltda.
Por fim, o despacho fixa novos prazos de 60 dias para prefeituras de Restinga Seca, Paráí, Três Passos e Vitória das Missões, referentes ao Registro de Extração, reforçando a necessidade de adequação às normas vigentes.
Essas decisões impactam o setor de mineração ao limitar a possibilidade de extensão de concessões para a Falcon Petróleo, ao mesmo tempo que asseguram a continuidade da extração em municípios que dependem desses recursos. O cumprimento dos prazos estabelecidos é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade das atividades minerárias.