A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil instituiu, pela Portaria nº 3.448, assinada em 8 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, os estágios operacionais do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Eles servem para representar cenários de risco e situações que exijam ações de preparação e resposta a desastres e para comunicá-los ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e à sociedade. A portaria entra em vigor na data da publicação.
Os estágios são quatro, identificados por cores. Observação (verde): risco baixo a moderado ou desastres de pequena intensidade, com atuação em nível municipal e sem necessidade de mobilização do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil. Atenção (amarelo): risco moderado a alto ou desastres de média intensidade, com atuação municipal e apoio complementar estadual, federal ou ambos, também sem mobilização e coordenação do Sistema Federal.
Alerta (laranja): risco alto a muito alto ou desastres de grande intensidade, com atuação coordenada de municípios, estados e União e possibilidade de mobilização do Grupo de Apoio a Desastres (Gade) e de instituições do Sistema Federal. Crise (vermelho): risco muito alto ou desastres de grande intensidade, com necessidade de mobilização e coordenação do Gade e do Sistema Federal e possibilidade de ajuda internacional.
A ativação e a desativação de cada estágio levam em conta o risco previsto, comunicado pelas instituições federais de monitoramento, os impactos observados e o nível de atuação na resposta, considerados isoladamente ou em combinação. A gestão dos estágios, incluindo elevação, redução e comunicação, cabe ao Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria. O estágio de crise é ativado e desativado por ato do titular do Departamento, mediante confirmação do Secretário Nacional.
Qualquer alteração de estágio deve ser comunicada aos órgãos do Sinpdec e à população, por meio das redes sociais da Secretaria e de outros meios, conforme avaliação do órgão. O comunicado deve conter obrigatoriamente data e hora do acionamento, tipo de evento, severidade e riscos à população exposta, localização, vigência e fontes oficiais das informações.