A Presidência da República publicou nesta terça-feira (13 de outubro de 2026) o Decreto nº 13.136, assinado em 9 de outubro, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. O objetivo é impedir o uso ilícito de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro de unidades prisionais. O decreto regulamenta as Leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018.
O programa é um instrumento de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Os Estados e o Distrito Federal poderão aderir mediante termo de adesão, na forma de um acordo de cooperação técnica a ser firmado entre a União (Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Comunicações) e a Anatel.
Poderão ser bloqueados: terminais móveis individualizados, por meio do código IMEI; sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária cadastrados, com bloqueadores de sinais (BSR) operados pelo ente federativo, conforme condições definidas pela Anatel; e outros terminais ou formas de uso, conforme novas soluções tecnológicas forem incorporadas. Quem operar ou pretender operar BSR deve comunicar previamente à Anatel as características técnicas e a localização dos equipamentos.
O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Para cada presídio, os entes participantes enviarão as coordenadas georreferenciadas do perímetro, um memorial descritivo do entorno, com núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos, e as autoridades requisitantes vinculadas. A Anatel terá acesso aos dados para planejamento, coordenação e fiscalização do uso de BSR.
O bloqueio parte de um informe técnico penitenciário, subscrito por autoridade estadual ou distrital designada, com descrição dos fatos e, no caso de celulares, o IMEI. O informe tem presunção de veracidade, sem prejuízo de verificação técnica pela Anatel; falsidade ou inexatidão grave será comunicada aos órgãos de controle. Em rebeliões, motins ou risco iminente, a tramitação é prioritária e admite contato direto com a Anatel. O acordo de cooperação deverá prever a correção e a remoção de bloqueios feitos por erro.