O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13 de outubro de 2026) a Portaria MJSP nº 1.325, assinada em 9 de outubro pelo ministro Wellington César Lima e Silva. O ato altera a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, para adequar o detalhamento dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) ao Decreto nº 13.131, de 30 de setembro de 2026.
A portaria de 2025 regulamenta a Estrutura Regimental do ministério e detalha o quadro de cargos e funções previsto no Anexo II do Decreto nº 11.348/2023. Pela nova norma, os Anexos XI, XVII e XVIII da Portaria 1.112/2025 passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III do novo ato. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O Anexo I trata da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Mantém o cargo de Secretário (CCE 1.17) e detalha a estrutura do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e do Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor, com coordenações-gerais, coordenações, divisões e serviços de planejamento operacional, inteligência fiscalizatória, logística e apoio.
O Anexo II cobre a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). Inclui a Diretoria de Promoção de Direitos Digitais, com coordenações-gerais de Proteção de Dados, Serviços Digitais e Monitoramento e Fiscalização, e a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital.
O Anexo III detalha a Polícia Federal: a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR), com suas coordenações-gerais, divisões, serviços e núcleos, e a Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente. Cada unidade traz a denominação do cargo ou função e o nível de CCE ou FCE.
Segundo o texto do Decreto nº 13.131/2026 no site do Planalto, o decreto alterou a estrutura regimental do ministério, em movimento que, conforme a busca realizada, incluiu a criação do Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor na Senacon.