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O Decreto nº 13.075, assinado em 21 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — para estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais para pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS, bem como para o produtor rural pessoa física.
O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, com fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como parte da reforma tributária do consumo. Segundo a LC 214/2025, a pessoa física pode ser considerada contribuinte da CBS em situações como operações imobiliárias habituais — por exemplo, locação de mais de três imóveis com receita anual superior a R$ 240 mil, ou venda de mais de três imóveis no mesmo ano-calendário.
A alteração promovida pelo novo decreto cria o § 4º-A no art. 105 (sobre inscrição no CNPJ) e o § 3º no art. 115 (sobre emissão de documentos fiscais) do Decreto nº 12.955/2026. Ambos os parágrafos estabelecem que a obrigatoriedade produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para a pessoa física contribuinte ou responsável tributário e para o produtor rural pessoa física referido no art. 239 do decreto regulamentador. O decreto altera ainda o art. 619, atualizando remissões a dispositivos relacionados.
De acordo com reportagens especializadas, a exigência de CNPJ para pessoa física — especialmente produtor rural — havia sido inicialmente prevista para 1º de julho de 2026 e foi adiada para janeiro de 2027, segundo reportagem do Canal Rural, para permitir a adaptação dos contribuintes e o desenvolvimento de um sistema de cadastro simplificado pela Receita Federal, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Até o fim de 2026, produtores rurais pessoa física poderão continuar utilizando CPF e inscrição estadual para emitir documentos fiscais.
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O Decreto nº 12.955/2026, que o novo ato altera, é o regulamento da CBS e estabelece normas sobre incidência, fato gerador, base de cálculo, apuração e responsabilidade tributária do tributo. A CBS substituirá PIS e Cofins, com início da transição em 1º de agosto de 2026, quando se tornará obrigatório o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos — embora a apuração em 2026 seja meramente informativa e sem efeitos tributários.
O decreto nº 13.075 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original