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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.311 publicações de 47 órgãos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto nº 13.091, de 5 de agosto de 2026, que institui o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano. O conselho terá a finalidade de apreciar e aprovar o plano de aplicação dos recursos do BNDES previstos na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
A lei originou-se da Medida Provisória nº 1.345/2026 e autoriza até R$ 15 bilhões em novas linhas de financiamento — com possibilidade de expansão para R$ 28,5 bilhões — voltadas a empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e elevação de tarifas comerciais, como as impostas pelos Estados Unidos. O Plano Brasil Soberano foi lançado em 2025 para mitigar esses impactos e, na terceira etapa, ampliou o público elegível para incluir exportadores da agricultura, pecuária, pesca, aquicultura e recursos minerais, além de cooperativas e associações, segundo o Senado Federal.
Composição e funcionamento
O conselho será composto por representantes de quatro órgãos: Casa Civil da Presidência da República (que o coordenará), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento. Cada membro terá um suplente, indicado pelo titular do órgão representado e designado em ato da Secretária-Executiva da Casa Civil. A secretaria-executiva do conselho será exercida por Secretaria Especial da Casa Civil, responsável pelo apoio técnico e administrativo.
Compete ao conselho apreciar e aprovar o plano de aplicação dos recursos, apreciar os relatórios de execução e elaborar e aprovar seu regimento interno. As reuniões serão convocadas pelo coordenador, em caráter ordinário ou extraordinário. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples. Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade. O coordenador poderá ainda convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.
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Prazo e participação do BNDES
O BNDES prestará apoio técnico ao conselho e poderá participar das reuniões para apresentar o plano de aplicação e os relatórios de execução, sem direito a voto. A primeira proposta do plano de aplicação deverá ser encaminhada pelo BNDES aos membros do conselho no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do decreto. O regimento interno poderá dispor sobre procedimentos de atualização anual e eventuais adequações do plano.
A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. As despesas relativas à participação de cada representante serão arcadas pelo respectivo órgão ou entidade. O decreto foi assinado pelo presidente Lula e pela ministra Miriam Belchior (Casa Civil) e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original