Decreto aprova nova estrutura regimental e remaneja cargos na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
O Presidente da República editou o Decreto nº 12.881/2026, que estabelece a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida, publicada em 18 de março de 2026, entra em vigor 21 dias após a data de sua publicação.
O ato normativo promove o remanejamento de diversas Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a estrutura da ANPD. O decreto também transforma outros cargos e extingue a Autoridade Nacional de Proteção de Dados anterior, marcando a plena atuação da nova ANPD.
Além da reorganização interna, o decreto altera dispositivos do Decreto nº 1.306/1994, que trata do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A mudança inclui a ANPD como membro do Conselho Federal Gestor do Fundo, que é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta publicação é relevante pois define a organização administrativa e as competências detalhadas da ANPD, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no país, incluindo a fiscalização e a aplicação de sanções, além de estabelecer normas específicas para a proteção de dados de crianças e adolescentes.