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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou, em 23 de setembro de 2026, parecer técnico sobre o processo 01245.008192/2026-30, relativo ao status regulatório de um milho com inversão cromossômica obtido via CRISPR-Cas9. A decisão foi tomada na 293ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em 6 de agosto de 2026.
A CTNBio concluiu que o produto desenvolvido pela Corteva Agriscience do Brasil Ltda. é análogo ao convencional e, portanto, não é considerado organismo geneticamente modificado (OGM) nos termos da Lei nº 11.105/2005.
Segundo o parecer, a inversão de um fragmento cromossômico foi realizada na linhagem de milho CRISPR-Cas CI para aumentar a variabilidade genética em programas de melhoramento e reestabelecer a recombinação potencial na região durante atividades de seleção e melhoramento convencional.
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A comissão considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente para garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde humana e animal. Também concluiu que, atendidas as condições descritas no processo e no parecer, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou da saúde humana.
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