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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução Operacional nº 3.173, que determina a alienação da carteira de beneficiários da Integra Assistência Médica S.A.. A resolução foi assinada em 21 de setembro de 2026 e considera anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme os elementos do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04.
A operadora terá prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da intimação prevista no art. 10 da Resolução Normativa nº 112, de 2005, para promover a alienação da carteira de beneficiários. A ANS também suspendeu a comercialização de planos ou produtos da empresa.
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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