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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 22 de setembro de 2026 a Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro, que altera as regras de cobertura obrigatória previstas na Resolução Normativa nº 465/2021. A norma atualiza diretrizes de utilização e inclui novas previsões para medicamentos, exame e implante de dispositivo intrauterino hormonal.
A resolução prevê cobertura obrigatória de Adalimumabe para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa. Também prevê Rituximabe para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos antic citoplasma de neutrófilos (ANCA) e Anfotericina B lipossomal para o tratamento de leishmaniose visceral.
A norma ainda prevê cobertura obrigatória da elastografia hepática ultrassônica para pacientes com diagnóstico de hepatite B, hepatite C, hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose, colangite biliar primária ou doença hepática não alcoólica, quando houver suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática, nas condições previstas na diretriz.
Outra mudança é a inclusão da Diretriz de Utilização nº 175 para o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, que passa a ter cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa e para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
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A Resolução Normativa nº 680 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
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