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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 14 de setembro de 2026, a Resolução Normativa nº 679, que amplia a cobertura obrigatória do procedimento de mamografia digital na saúde suplementar. A resolução foi assinada em 10 de setembro e altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que regulamenta o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A norma exclui a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52 do Anexo II da RN nº 465/2021. Com isso, o procedimento deixa de aparecer no rol como “mamografia digital (com diretriz de utilização)” e passa a constar como “mamografia digital”, sem a DUT associada.
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A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, a cobertura obrigatória do procedimento deverá observar a nova redação do rol de procedimentos da ANS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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