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A Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária aplicou penalidades à empresa ATIAS MIHAEL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. por ato lesivo à Administração Pública Federal. A decisão consta do Termo de Julgamento nº 200/2026/CORREG/MAPA, relativo a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
A multa foi fixada em R$ 1.366.651,26. A empresa também deverá fazer a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da pessoa jurídica — ou, na falta, em publicação de circulação nacional —, além de afixar edital no próprio estabelecimento por 30 dias e manter a decisão em destaque na página principal de seu sítio eletrônico pelo mesmo período.
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A penalidade foi aplicada com base no inciso V do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o fim do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, se houver pedido de reconsideração, até o julgamento correspondente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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