O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira (25) a Resolução Contran nº 1.028, assinada em 17 de agosto, que aprova a Deliberação nº 277 e cria um regime de transição para os sistemas de livre passagem, conhecidos como free flow. A norma vale para vias urbanas e rurais de todo o país, incluindo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.
Durante o prazo de transição, não será configurada a infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro para quem deixar de pagar a tarifa de pedágio do free flow. Nesse período, não poderão ser lavrados autos de infração nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade; também não haverá atribuição de pontos no prontuário do condutor e ficarão suspensos os prazos processuais relativos à infração.
A Deliberação nº 277 fixou prazo excepcional de 200 dias, contado da publicação do ato, para a regularização das tarifas. A norma estabeleceu o prazo de 200 dias para a regularização e suspendeu a aplicação de multas durante a transição. Depois desse período, se o débito não for regularizado, os processos administrativos terão prosseguimento, com lavratura dos autos, aplicação das penalidades cabíveis e atribuição da pontuação correspondente.
O pagamento feito até o fim do prazo cancela os processos de infração, as multas e eventuais restrições, além de excluir a pontuação atribuída ao prontuário. A regra também alcança passagens anteriores à vigência da Deliberação. Se a multa já tiver sido paga, o interessado poderá pedir a revisão do processo ao órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário competente, desde que comprove o pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo. Após o término da transição, não haverá restituição de valores de multas já aplicadas.