CONTRAN concede 200 dias para regularização de pedágios free flow sem multas
A Deliberação nº 277, publicada em 26 de março de 2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece um prazo excepcional de 200 dias para que motoristas regularizem o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas de livre passagem (free flow) em todo o território nacional, sem a aplicação de multas ou pontuação.
O período de 200 dias começa a contar a partir da data de publicação da deliberação e abrange vias urbanas, rurais, federais, estaduais, distritais e municipais. O pagamento pode ser efetuado até o término desse prazo ou conforme o previsto no art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, prevalecendo a opção mais favorável ao usuário. Durante o regime de transição, não serão lavrados autos de infração, nem enviadas notificações, e os prazos processuais ficam suspensos. Decorrido o prazo, os processos administrativos retomam seu curso, com a possibilidade de lavratura de infrações, aplicação de multas e atribuição de pontos.