O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, a Resolução nº 1.032, assinada em 22 de outubro de 2026. A norma regulamenta a vistoria de identificação veicular feita pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por pessoas jurídicas por eles credenciadas. A vistoria é o procedimento que confirma a identidade do veículo e a compatibilidade de seus elementos identificadores com os dados do Renavam e do CRLV-e. A resolução entra em vigor na data da publicação.
A resolução institui o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), subsistema nacional organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Todas as vistorias deverão ser registradas nele, com armazenamento de dados, imagens, evidências e laudos, rastreabilidade dos atos e intercâmbio de informações com o Renavam. O laudo é expedido eletronicamente pelo SISV, e os dados são preservados por no mínimo cinco anos. A auditoria pode usar mecanismos automatizados, inclusive inteligência artificial.
A vistoria é obrigatória na transferência de propriedade, na remarcação ou regravação de chassi ou motor, na substituição de motor, na alteração de característica do veículo não sujeita a Certificado de Segurança Veicular e na correção de dados no Renavam. Não é exigida no primeiro registro de veículo novo, nem em certas transferências, como a de veículo usado para o estoque de lojas aderidas ao Renave. Em transferência entre estados, será exigida uma única vistoria, e o laudo deverá ser reconhecido pelos estados de origem e destino.
A vistoria pode ser física (exame visual) ou eletrônica, com diagnóstico dos sistemas embarcados no veículo. A eletrônica não substitui a física e depende de autorização do órgão de trânsito estadual e de solução homologada pela União. Pode ser feita em ambiente controlado ou na modalidade móvel, a critério do solicitante. O laudo aprovado vale 30 dias para o serviço de trânsito a que se destina, e 180 dias em casos como veículos indenizados por seguradoras, retomados por instituições financeiras ou destinados a leilão.