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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, em edição extra de 9 de setembro de 2026, a Deliberação Contran nº 279, que prorroga excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida alcança documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, a validade fica prorrogada até 9 de dezembro de 2026. Depois desse prazo, os condutores terão 30 dias para renovar o documento de habilitação.
Não será necessária a emissão de um novo documento nem a realização de procedimento para registrar a prorrogação. A regra não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
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A deliberação também determina que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias contados da publicação, os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades vinculadas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). O ato foi emitido pelo presidente do Contran ad referendum do colegiado e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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