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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta terça-feira (8/9), uma portaria que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, assinada em 4 de setembro de 2026, foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União.
A norma determina que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no programa realizem o recadastramento integral de seus dados no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação. O acesso ao novo sistema deve ser feito exclusivamente via autenticação eletrônica no portal gov.br, pelo endereço.
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O descumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo o documento, a medida é necessária devido à impossibilidade técnica de migrar os dados do sistema antigo para a nova plataforma. Caso ocorra a exclusão, as empresas poderão solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, seguindo as regras vigentes do novo sistema.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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