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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em 8 de setembro de 2026, a Resolução CD/FNDE nº 15, assinada em 3 de setembro, que estabelece normas complementares para disciplinar os procedimentos de prestação de contas dos recursos transferidos pela autarquia. A resolução regulamenta o registro e o envio das informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Ágil), que reúne os dados registrados na solução BB Gestão Ágil.
A partir da disponibilização do SiGPC Ágil, as informações deverão ser registradas e encaminhadas exclusivamente pelo sistema. O acesso será feito mediante autenticação na plataforma gov.br. O FNDE fará análise automatizada das prestações, sem prejuízo de análises técnica e financeira complementares quando necessárias.
As Unidades Executoras (UEx) do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) permanecem sujeitas às Resoluções CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, e nº 25, de 25 de outubro de 2024, até nova regulamentação. A resolução também mantém as normas específicas para outros programas previstos na regulamentação anterior até que o FNDE publique regras próprias.
O cronograma estabelece que a prestação de contas do Programa Escola em Tempo Integral deve ser enviada até 31 de dezembro de 2026. Para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), as prestações referentes aos exercícios de 2023 a 2026 devem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2027. No PDDE, o prazo para os exercícios de 2023 a 2026 termina em 30 de abril de 2027.
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O descumprimento dos prazos sujeita a entidade executora ao enquadramento por omissão no dever de prestar contas ou por existência de débito. A resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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