O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (Ministério da Justiça e Segurança Pública) publicou, em 8 de setembro de 2026, a Resolução RIBPG/MJSP nº 14, que define procedimentos para coleta, documentação, análise, classificação, inserção, manutenção e exclusão de perfis genéticos para fins criminais. A norma foi assinada em 26 de agosto de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A resolução divide o cadastramento na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) em duas categorias: condenados e identificados criminalmente. Para condenados nas hipóteses previstas no texto — incluindo condenações nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal e por crimes contra a dignidade sexual —, a coleta e a inserção do perfil genético são obrigatórias e independem de autorização judicial. Para identificados criminalmente, a coleta segue hipóteses legais ou decisão judicial, incluindo situações de prisão em flagrante, investigação de crimes contra a dignidade sexual e casos em que a identificação genética seja essencial à investigação.

A coleta obrigatória deve usar técnica adequada e indolor, preferencialmente células da mucosa oral, e ser realizada por perito oficial ou agente público capacitado, conforme as regras da cadeia de custódia. Depois da obtenção do perfil genético, a amostra biológica deve ser imediatamente descartada, preservando-se apenas a quantidade estritamente necessária para eventual contraperícia, sem uso para outra finalidade.

O texto também exige documentos que comprovem a hipótese legal da coleta, estabelece registros para assegurar a rastreabilidade da amostra desde a coleta até a inserção do perfil e disciplina a exclusão de perfis conforme a legislação. A resolução revoga a Resolução nº 10, de 28 de fevereiro de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação.