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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) publicou, no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026, a Consulta Pública nº 69, assinada pela secretária Fernanda de Negri em 31 de julho de 2026. O ato abre prazo de 20 dias para que a sociedade civil apresente contribuições fundamentadas sobre a recomendação do Comitê de Medicamentos da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) favorável à incorporação do rituximabe para a terapia de manutenção ou de resgate de pacientes com linfoma difuso de grandes células B.
A proposta foi apresentada pela própria SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.029464/2026-76. A documentação que fundamenta a recomendação está disponível no portal da Conitec. Ao fim do prazo, a Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas, e o resultado subsidiará a decisão final sobre a incorporação da tecnologia no SUS.
Contexto. O rituximabe é um anticorpo monoclonal anti-CD20 já incorporado ao SUS para o tratamento de primeira linha do linfoma difuso de grandes células B em combinação com quimioterapia (esquema R-CHOP), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas publicado pelo Ministério da Saúde. A presente consulta pública trata, portanto, de uma nova indicação — uso do rituximabe como terapia de manutenção (após resposta ao tratamento inicial) ou de resgate (em casos de recidiva ou refratariedade) —, ampliando potencialmente as opções terapêuticas disponíveis no sistema público para pacientes com essa doença.
Esta é a terceira consulta pública envolvendo o rituximabe conduzida pela SCTIE/MS em 2026. Em março, a Consulta Pública nº 17 tratou da incorporação do fármaco para manutenção de vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA) — posteriormente incorporada pela Portaria SCTIE/MS nº 49, de 20 de julho de 2026. Em junho, a Consulta Pública nº 46 abriu manifestações sobre o rituximabe para pênfigo vulgar moderado a grave em adultos. O medicamento também foi avaliado pela Conitec em 2018, quando a versão subcutânea do rituximabe teve incorporação não recomendada para linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular, por apresentar eficácia semelhante à formulação intravenosa já disponível e custo logístico adicional.
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A consulta pública é uma etapa obrigatória do processo de incorporação de tecnologias no SUS, prevista no art. 19-R da Lei nº 8.080/1990, e permite que pacientes, profissionais de saúde e demais interessados contribuam para a decisão final.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original