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O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) extinguiu o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber) por meio da Resolução nº 352, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026. A unidade havia sido criada pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021. A norma foi deliberada em 22 de setembro de 2026 e revoga a resolução de criação do núcleo.
A resolução aponta a mudança no perfil da criminalidade, com aumento expressivo de crimes cibernéticos, a ampliação das solicitações feitas pelos promotores naturais para que o núcleo assumisse processos e a escassez de recursos institucionais para atender a todos os casos encaminhados.
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Os feitos que estavam em andamento no NCyber serão redistribuídos aos ofícios de origem, quando houver. Se não houver ofício de origem, serão encaminhados às Coordenadorias Administrativas ligadas aos juízos competentes, para distribuição aleatória entre as Promotorias de Justiça com atribuição para atuar nos casos. Nas demais situações, a redistribuição será igualitária entre as Promotorias de Justiça Criminais. A resolução entra em vigor na data da publicação.
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