CJF exige decisão definitiva para expedir precatórios e RPVs
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou em 7 de outubro de 2026 a Resolução nº 995, assinada no dia anterior, que altera regras para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A norma exige que o crédito tenha liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.
A resolução estabelece requisitos cumulativos: deve haver trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito na fase de conhecimento; da decisão da fase de liquidação, quando necessária para fixar o valor; e da decisão sobre impugnação ou embargos, se apresentados. Se não houver impugnação ou embargos, é necessário que tenha transcorrido o prazo legal para apresentá-los.