O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.327/2025. A decisão, formalizada em ato publicado nesta data, mantém a validade das alterações propostas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, enquanto o Legislativo analisa a matéria.

A MP em questão, originalmente editada em dezembro de 2025, trata de modificações nas regras de trânsito aplicáveis em todo o território nacional. A prorrogação segue o previsto no § 7º do artigo 62 da Constituição Federal, que permite a extensão do prazo de vigência de MPs não votadas.

Essa medida garante que as novas disposições do CTB permaneçam em vigor até que o Congresso Nacional delibere pela sua conversão em lei definitiva ou pela perda de validade. Para os cidadãos, isso significa que as regras de trânsito alteradas pela MP continuam a ser aplicadas durante este período adicional de análise.